APOSENTADORIA ESPECIAL DO MAGISTÉRIO: responsabilidade pela comprovação do efetivo exercício deve ser da administração pública e não do professor

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A exigência de que professores da rede municipal de Porto Velho percorram escolas em busca de declarações para comprovar o efetivo exercício no magistério, requisito necessário para a concessão da aposentadoria especial, tem gerado questionamentos e insatisfação entre os profissionais da educação.

O tema envolve uma determinação de controle e fiscalização relacionada às exigências do Tribunal de Contas para análise dos processos de aposentadoria. No entanto, o debate não está centrado na necessidade de comprovação do tempo de exercício das funções de magistério, mas sim sobre quem deve ser responsável por reunir e certificar essas informações.

O Sindicato dos Professores no Estado de Rondônia (Sinprof-RO) é totalmente contra a transferência dessa responsabilidade para o próprio professor, que muitas vezes precisa buscar documentos em diversas unidades escolares onde atuou ao longo da carreira. Esta comprovação funcional já integra os registros administrativos do município e deveria ser fornecida pelos órgãos responsáveis pela gestão de pessoal.

QUEM DEVE EMITIR A DECLARAÇÃO?

Especialistas em gestão pública e previdência dos servidores explicam que a declaração de efetivo exercício em funções de magistério é normalmente emitida pelo próprio órgão empregador, por meio dos setores responsáveis pelos registros funcionais dos servidores.

Nos municípios, essa atribuição costuma caber à Secretaria Municipal de Educação, responsável por acompanhar e certificar as atividades exercidas pelos profissionais da educação, ou ao setor de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas da administração municipal.

A declaração deve informar os cargos ocupados, os períodos trabalhados e a confirmação de que o servidor exerceu funções enquadradas nas regras constitucionais que garantem a aposentadoria especial do magistério.

Na avaliação do sindicato, existe uma clara divisão de responsabilidades administrativas dentro da estrutura municipal. A Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) é responsável pelos vínculos funcionais e pela gestão de pessoal, enquanto a Secretaria Municipal de Educação (SEMED) realiza a lotação, movimentação e acompanhamento dos profissionais nas unidades escolares.

Portanto caberia à própria administração pública consolidar e certificar as informações constantes nos assentamentos funcionais dos servidores, sem impor ao professor o ônus de localizar documentos e buscar declarações em cada escola por onde passou durante décadas de serviço.

Para o Sindicato, os dados necessários para a comprovação do efetivo exercício já deveriam estar disponíveis nos arquivos e sistemas oficiais da Prefeitura, permitindo que a certificação seja emitida diretamente pelos órgãos competentes.

O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO SOBRE AS FUNÇÕES DE MAGISTÉRIO?

A aposentadoria especial do professor possui previsão constitucional e exige a comprovação do efetivo exercício de funções de magistério durante o período necessário para a obtenção do benefício.

O debate levantado pelos professores de Porto Velho não questiona a necessidade de observância das exigências dos órgãos de controle, mas busca discutir a forma como o procedimento está sendo conduzido.

“A exigência de que o próprio servidor percorra escolas em busca de declarações representa uma inversão de responsabilidades administrativas, uma vez que os registros funcionais pertencem ao poder público e são produzidos pela própria administração ao longo da vida funcional do trabalhador. Portanto entendemos que a Prefeitura deve estabelecer um procedimento administrativo interno envolvendo SEMAD e SEMED para levantamento e certificação dos períodos de efetivo exercício, garantindo segurança jurídica, eficiência administrativa e respeito aos profissionais que dedicaram décadas à educação pública municipal”, avalia Joelson Queiroz, presidente em exercício do Sinprof-RO.

O dirigente encaminhou ofício 042/2026/SINPROF/RO à Procuradoria Geral do Município (PGM) questionando essa situação e confirmou que continuará buscando diálogo com a administração municipal para que a comprovação exigida pelos órgãos de controle seja realizada sem transferir ao professor uma responsabilidade que pertence à própria Prefeitura.


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2 comentários em “APOSENTADORIA ESPECIAL DO MAGISTÉRIO: responsabilidade pela comprovação do efetivo exercício deve ser da administração pública e não do professor”

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